Termos e condições

Por meio destes Termos e Condições Gerais de Uso da Solução PagoBem® (“Termos”), a Lend Sociedade de Crédito Direto S.A. (“LEND”) estabelece as condições aplicáveis ao uso da solução PagoBem® pelo Estabelecimento Comercial. Este Termo (“Termo Vinculado”) disciplina as condiçõ es de uso da solução PagoBem®, operada pela LEND, integrante do Grupo LEND, e será aceito pelo Estabelecimento Comercial como condição para a utilização da funcionalidade. O aceite deste Termo decorre da adesão prévia do Estabelecimento Comercial aos Termos de Uso da LEND. Assim, ao aceitar os termos o Estabelecimento Comercial autoriza o uso do PagoBem® como consultas a bases como SCR, DDA, agenda de Recebíveis registradas em entidades autorizadas e Pix Automático, além do tratamento de dados empresariais e pessoais para fins contratuais, regulatórios e de avaliação de risco. Para os fins deste Termo, LEND e Estabelecimento Comercial serão denominados, quando em conjunto, “Partes” e, individualmente, “Parte”.


AO CLICAR EM “EU LI E ACEITO”, OU ASSINAR FISICAMENTE OU DIGITALMENTE NESTA PLATAFORMA, O ESTABELECIMENTO COMERCIAL (“VOCÊ”) MANIFESTA SEU ACEITE ÚNICO E VINCULANTE A ESTE DOCUMENTO.


Caso Você não concorde com todos os termos deste documento, não poderá utilizar a Plataforma e as Soluções LEND. A utilização da Plataforma e das Soluções LEND implica aceite integral e incondicional deste Termo.


CONSIDERANDO QUE:


(i) A LEND atua como operadora técnica e contratual da solução PagoBem®, podendo compartilhar dados com outras empresas do Grupo LEND e com parceiros/integradores necessários à operação, exclusivamente para cumprimento das finalidades previstas neste Termo e da legislação aplicável;


(ii) O consentimento fornecido a LEND pelo Estabelecimento Comercial abrange o tratamento de dados decorrente do uso da PagoBem® e seus parceiros integrados. A revogação do consentimento poderá ser solicitada diretamente à LEND, para revogação quanto ao uso do PagoBem®, mediante solicitação ao canal oficial dpo.lend@silvalopes.adv.br (ou outro que venha a substituí-lo mediante comunicação), sem prejuízo das garantias já constituídas e das

01

Papel operacional das partes e atuação nas registradoras:

1.1. As Partes reconhecem que, no âmbito da PagoBem®, o Parceiro atua como Participante Administrado/Participante Principal perante as registradoras de recebíveis, sendo ele o responsável pelas decisões comerciais e pelos comandos relativos à constituição, manutenção, alteração, execução e desconstituição de garantias sobre a agenda de recebíveis do Estabelecimento Comercial.


1.2. A LEND atua como administradora operacional e técnica do Participante Administrado (Parceiro), executando, perante registradoras, credenciadoras, instituições financeiras e demais infraestruturas de mercado, exclusivamente os comandos determinados pelo Parceiro, nos termos da Resolução BCB nº 264/2022, Resolução BCB nº 514/2025, Resolução BCB nº 522/2025 e demais normas aplicáveis.


1.3. O Estabelecimento Comercial declara ciência de que:

(i) a LEND não substitui o papel decisório do Parceiro sobre a operação comercial e creditícia;

(ii) a LEND viabiliza tecnicamente a execução dos comandos do Parceiro junto às agendas de recebíveis; e

(iii) toda intervenção operacional da LEND ocorre a partir de instrução do Parceiro e dentro dos parâmetros da regulamentação vigente.

02

Autorização operacional, consentimento de opt-in do estabelecimento comercial

2.1. Consentimento geral para consulta e tratamento de dados


2.1.1. Ao aderir ao PagoBem®, o Estabelecimento Comercial concede consentimento expresso, livre, informado e destacado para que o Parceiro e a LEND realizem consultas e tratamento de dados estritamente necessários e limitados às finalidades do PagoBem®, incluindo, quando aplicável:

(i) Sistema de Informações de Crédito (SCR);

(ii) Agendas de Recebíveis registradas em entidades autorizadas;

(iii) Sistemas de Débito Direto Autorizado (DDA);

(iv) bureaus de crédito e outras bases pertinentes; e

(v) demais fontes necessárias à avaliação de risco e gestão operacional vinculada ao PagoBem®.


2.1.2. O consentimento previsto neste item não implica autorização para utilização de recebíveis como garantia, meio de pagamento ou liquidação de pedidos, a qual depende de opt-in específico e destacado, nos termos do item 2.2.


2.1.3. Para os dados tratados no âmbito do PagoBem®, a LEND atua como co-controladora com o Parceiro para finalidades estritamente vinculadas à operação do PagoBem®, observando a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a regulamentação do Banco Central do Brasil, podendo compartilhar dados com empresas do Grupo LEND e parceiros integrados quando indispensável à operação e às finalidades previstas neste Termo.


2.2. Opt-in específico para uso de recebíveis


2.2.1. A utilização de recebíveis como garantia, meio de pagamento ou liquidação total ou parcial de pedidos depende de opt-in específico e destacado, coletado na jornada transacional do Parceiro.


2.2.2. Ao manifestar o opt-in, o Estabelecimento Comercial declara e autoriza que: “Autorizo, de forma expressa e inequívoca, a utilização dos recebíveis de cartão de crédito e/ou débito vinculados ao CNPJ da minha empresa como forma de liquidação total ou parcial dos pedidos realizados por meio da plataforma digital do Parceiro, utilizando a funcionalidade PagoBem®. Declaro ciência e concordância com a constituição de ônus e gravames sobre tais recebíveis, bem como seu bloqueio, redirecionamento e repasse aos fornecedores, nos termos do art. 9º da Resolução BCB nº 264/2022 e demais normas aplicáveis.

Estou ciente de que essa autorização poderá ser revogada mediante solicitação formal aos canais oficiais do Parceiro e da LEND, produzindo efeitos apenas para novos pedidos, sem prejuízo das garantias já constituídas e das obrigações pendentes.”


2.2.3. O opt-in será coletado e registrado eletronicamente de forma rastreável e vinculante, podendo ser armazenado pela LEND e/ou pelo Parceiro e, quando aplicável, ser disponibilizado pelo Parceiro à LEND para fins probatórios, auditoria e compliance.


2.3. Autorização operacional sobre a agenda de recebíveis


2.3.1. Ao aceitar este Termo, o Estabelecimento Comercial autoriza que:

(i) o Parceiro, na qualidade de Participante Administrado/Principal perante a registradora, determine os comandos relativos à sua agenda de recebíveis; e

(ii) a LEND, como administradora operacional do Parceiro, execute tecnicamente tais comandos junto às registradoras, credenciadoras, instituições financeiras e demais entidades do arranjo de pagamentos, incluindo, conforme aplicável:

a) constituição, manutenção, ajuste e execução de travas;

b) liberação, correção ou desconstituição de gravames; e

c) medidas para prevenção ou regularização de bloqueios indevidos, observados os prazos regulatórios.


2.3.2. As autorizações deste item são concedidas nos termos das Resoluções BCB nº 264/2022, 514/2025 e 522/2025, e demais normas aplicáveis ao registro e gestão de recebíveis de arranjos de pagamento.


2.3.3. O Estabelecimento Comercial reconhece que a desconstituição de garantias e gravames observará o prazo regulatório de até 2 (dois) dias úteis, contados da instrução válida do Parceiro à registradora, ressalvadas hipóteses técnicas ou operacionais excepcionais imputáveis a terceiros.


2.4. Extensão operacional a CNPJs do grupo econômico


2.4.1. O Estabelecimento Comercial reconhece e consente que o Parceiro, na qualidade de Participante Administrado/Principal perante as registradoras e responsável pelas decisões comerciais e de risco de crédito, poderá determinar a extensão de seus comandos operacionais para alcançar recebíveis vinculados a outros CNPJs integrantes do mesmo grupo econômico, quando identificar vínculo societário, operacional, financeiro ou decisório que justifique tal medida para:

a) assegurar a efetividade das garantias constituídas;

b) mitigar risco de crédito relevante;

c) prevenir ou reprimir indícios concretos de fraude; ou

d) atender a exigências regulatórias aplicáveis.


2.4.2. Nessas hipóteses, a LEND atuará exclusivamente como administradora operacional e técnica do Parceiro, limitando-se a executar, perante registradoras, credenciadoras e demais infraestruturas de mercado, os comandos expressamente determinados pelo Parceiro.


2.4.3. A extensão de comandos a outros CNPJs do grupo econômico deverá, sempre que tecnicamente possível e quando não houver risco iminente à operação ou indício de fraude, ser precedida de:

(i) comunicação ao Estabelecimento Comercial sobre a medida pretendida; e (ii) indicação sumária dos fundamentos que a justificam.


2.4.4. O Estabelecimento Comercial poderá apresentar manifestação ou contestação ao Parceiro quanto à extensão operacional realizada, sem prejuízo da execução provisória das medidas enquanto vigente o risco identificado ou enquanto perdurar exigência regulatória aplicável.


2.4.5. O Parceiro manterá registro interno dos fundamentos que justificaram a extensão operacional, para fins de governança e rastreabilidade e eventual prestação de esclarecimentos.


2.4.6. Esta extensão tem natureza estritamente operacional e limitada à vinculação e gestão de recebíveis no âmbito do PagoBem®, não implicando solidariedade automática entre pessoas jurídicas, salvo se expressamente pactuada em instrumento próprio entre o Estabelecimento Comercial e o Parceiro.

03

Garantias sobre recebíveis

3.1. Nos limites do opt-in concedido nos termos do item 2.2, o Estabelecimento Comercial reconhece que os recebíveis de arranjos de pagamento vinculados ao seu CNPJ poderão ser objeto de constituição, manutenção, alteração, execução e desconstituição de ônus e gravames perante registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil.


3.2. Para fins deste Termo, consideram-se recebíveis de arranjos de pagamento aqueles registrados perante qualquer registradora autorizada, nos termos da Resolução CMN nº 4.734/2019, Resolução BCB nº 264/2022 e normas correlatas.


3.3.O Estabelecimento Comercial declara ciência de que a sobrecolateralização decorre da existência de múltiplas credenciadoras e registradoras e é característica estrutural do mercado de recebíveis, não sendo imputável à LEND.

04

Inadimplemento e execução de garantias

4.1. Na hipótese de inadimplemento das obrigações assumidas pelo Estabelecimento Comercial perante o Parceiro, poderão ser acionados os mecanismos de execução de garantias previstos neste Termo e nos instrumentos celebrados entre o Estabelecimento Comercial e o Parceiro.


4.2.O Estabelecimento Comercial reconhece que a execução de garantias poderá incluir o bloqueio, redirecionamento e liquidação de recebíveis vinculados à sua agenda financeira, nos estritos limites do opt-in concedido e das regras previamente divulgadas pelo Parceiro ao Estabelecimento Comercial. A execução limitar-se-á aos valores efetivamente devidos ao Parceiro, observada a operacionalização via registradoras e a arquitetura regulatória do mercado de recebíveis.


4.3.As medidas de execução observarão, cumulativamente:

(i) o opt-in concedido pelo Estabelecimento Comercial;

(ii) as condições e critérios comunicados pelo Parceiro no momento da contratação; e

(iii) os princípios de proporcionalidade e conformidade regulatória, sem prejuízo do direito do Parceiro de adotar medidas adicionais de cobrança previstas em seus próprios contratos.

05

Revogação do consentimento e do opt-in

5.1. O Estabelecimento Comercial poderá solicitar a revogação do consentimento ou do opt-in diretamente ao Parceiro ou à LEND, pelos canais oficiais indicados neste Termo.


5.2.A revogação produzirá efeitos prospectivos, não afetando garantias já constituídas, travas ativas ou obrigações pendentes.


5.3.A revogação do consentimento para tratamento de dados não exime o Estabelecimento Comercial do cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que demandem retenção ou compartilhamento de informações pela LEND.

06

Responsabilidades das partes

6.1. A LEND não é responsável por decisões comerciais ou de crédito adotadas pelo Parceiro.


6.2.A LEND não responde por atrasos, falhas ou indisponibilidades imputáveis a registradoras, credenciadoras, instituições financeiras ou demais infraestruturas de mercado, sem prejuízo de envidar esforços razoáveis para mitigar impactos operacionais decorrentes de falhas de terceiros.


6.3.O Estabelecimento Comercial é responsável pela veracidade, completude e atualização das informações fornecidas à LEND ou ao Parceiro no âmbito do PagoBem®.

07

Alterações deste termo

7.1. Este Termo poderá ser revisto e atualizado periodicamente pela LEND para refletir: (i) alterações regulatórias aplicáveis ao mercado de recebíveis e meios de pagamento;

(ii) ajustes operacionais na funcionalidade PagoBem®;

(iii) aprimoramentos de segurança, governança e gestão de risco; ou

(iv) mudanças na forma de prestação dos serviços vinculados ao PagoBem®.


7.2. As alterações serão comunicadas ao Estabelecimento Comercial:

(i) por e-mail cadastrado junto ao Parceiro e/ou à LEND; e/ou

(ii) mediante publicação na Plataforma LEND ou na página do PagoBem®.


7.3. As alterações passarão a vigorar após 10 (dez) dias corridos da comunicação ou publicação, salvo quando a vigência imediata for necessária para:

(i) cumprimento de determinação regulatória; ou

(ii) mitigação de risco relevante à operação, ao sistema de recebíveis ou à integridade das garantias.


7.4. Caso o Estabelecimento Comercial não concorde com as alterações, poderá solicitar ao Parceiro a desativação do uso da funcionalidade PagoBem®, ou requerer à LEND a cessação de sua aplicação ao seu CNPJ, observando que:

(i) tal manifestação produzirá efeitos apenas prospectivos; e

(ii) não afetará garantias já constituídas nem obrigações pendentes.


7.5. A continuidade do uso do PagoBem® pelo Estabelecimento Comercial após o prazo de comunicação das alterações será interpretada como aceite tácito e vinculante às novas condições.


7.6. A LEND poderá, mediante comunicação prévia mínima de 10 (dez) dias corridos, alterar, suspender ou descontinuar funcionalidades do PagoBem®, total ou parcialmente, sem que isso gere direito a indenização, salvo disposição contratual específica em sentido diverso entre Estabelecimento Comercial e Parceiro.

08

Lei aplicável e foro

8.1. O presente Termo substitui e prevalece sobre quaisquer acordos, entendimentos ou contratos anteriores, escritos ou verbais, celebrados entre as Partes relativamente às matérias aqui disciplinadas, ressalvados os instrumentos específicos firmados entre o Estabelecimento Comercial e o Parceiro que não sejam incompatíveis com este Termo.


8.2.Este Termo será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.


8.3.As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Termo, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


8.4.E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes manifestam sua concordância com os termos e condições aqui previstos mediante aceite eletrônico, assinatura física ou digital, produzindo este Termo plenos efeitos jurídicos perante o Estabelecimento Comercial, o Parceiro, a LEND e terceiros.

O primeiro perfil verificado

de crédito feito para

o pequeno varejo brasileiro

LEND SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., CNPJ nº 37.526.080/0001-23, instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil.

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